Publicado por: Eduardo Moura | 28/10/2010

Votos Brancos e Nulos

É muito comum ouvirmos dizer que os votos brancos vão para o candidato que está ganhando e os nulos não. Ou que os votos brancos são computados e os nulos não. Será mesmo?

Como diria Padre Quevedo: Isto non ecxiste. É mentira, balela.

Com a aprovação da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os votos brancos passaram a não ser mais computados como votos válidos. Em outras palavras, brancos e nulos se tornaram a mesma coisa. A diferença é a interpretação que se dá a cada um deles. Na visão de alguns estudiosos, o eleitor que vota branco o faz deliberadamente porque não tem preferência a nenhum candidato, já quem vota nulo pode ser aquele que errou na hora de digitar o número na urna eletrônica ou que está utilizando o voto nulo como uma forma de manifestação ou protesto.

Portanto, votos brancos e nulos não interferem no resultado de uma eleição. O número absoluto de votos computados para cada candidato continuará o mesmo independentemente do total de votos brancos ou nulos, que não são transferidos para nenhum candidato.

Outro mito, que provavelmente surgiu de uma má-interpretação de uma lei eleitoral, é o que diz que, se os votos brancos nulos corresponderem a mais de 50% do total de votos para cargos do executivo, a eleição é cancelada e retomada depois de 40 dias.

Na verdade, o resultado de uma eleição só pode ser considerado inválido se mais de 50% dos votos forem anulados, que ocorre quando a Justiça Eleitoral determina que determinado candidato, após as eleições, foi considerado inelegível.

Isto é, se mais de 50% dos eleitores tiver votado branco ou nulo, o candidato com mais votos será eleito normalmente. Porém, se um ou mais candidatos, que receberam mais de 50% dos votos, forem considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, novas eleições serão convocadas.

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Para o TSE, grandes porcentagens de votos brancos ou nulos diminuem a legitimidade das eleições. De fato, quando isso ocorre, o candidato eleito pode não ser aquele preferido pela maioria da população.

Mas se você acha que votar branco ou nulo é uma forma de mostrar sua insatisfação com a situação do país ou com os candidatos, seu voto é legítimo sim, desde que seja consciente.

Fonte: TSE


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